Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF requer aumento da pena do traficante internacional de armas Frederik Barbieri

    Segundo o órgão, a pena de 9 anos de reclusão e 30 dias-multa, determinada pela Justiça, não corresponde integralmente às circunstâncias dos crimes cometidos

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) apresentou recurso para aumentar a pena do traficante internacional de armas Frederik Barbieri, que foi condenado, no dia 13 de junho, pela Justiça Federal a 9 anos de reclusão e 30 dias-multa. Para o MPF, a pena não corresponde integralmente às circunstâncias dos crimes cometidos, tendo em vista que a culpabilidade e a personalidade do réu, como também os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime e o comportamento da vítima justificam o aumento das sanções (saiba mais a seguir). O recurso foi ajuizado na última terça-feira, 19 de junho.

    A pena aplicada pela Justiça Federal a Barbieri foi de um total de 9 anos de prisão e 30 dias-multa. Destes, pelo crime de tráfico internacional de armas de fogo, a Justiça o condenou a 5 anos de reclusão e 20 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A lei 10.826/2003 (art. 18) prevê até 8 anos de reclusão pelo crime, com aumento da pena em até 50%, se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (art. 19). Para o MPF, a pena por este crime não deveria ser inferior a 7 anos, mais o aumento de 50%. A sentença prevê, ainda, 1 ano e 6 meses de reclusão para o crime de descaminho, quando o Código Penal (art. 334) prevê até 4 anos de reclusão. Em relação à condenação por este crime, o MPF considerou que o incremento de apenas 6 meses na aplicação da pena-base (1 ano) não é proporcional às circunstâncias em que o crime foi praticado.

    Entenda o caso – A pena refere-se à ação penal movida pelo MPF em fevereiro de 2015, quando Barbieri foi acusado de ser o responsável pelo envio de munições e acessórios para fuzis AK-47 – arma de fogo de uso restrito no Brasil – de Miami para o Rio de Janeiro, correspondente a 358 cartuchos para Fuzil AK-47, 10 cartucheiras para Fuzil AK-47 e 2 lunetas telescópicas para Fuzil AK-47, sem autorização da autoridade competente. A carga foi apreendida pela Receita Federal no porto de Salvador em 2010. Além disso, o réu, como socioadministrador da empresa A1 Carioca Entrega Rápidas Serviços Importação Exportação e Comércio Ltda. Me, importou mercadorias estrangeiras que foram inseridas em território nacional sem o pagamento dos impostos devidos pela importação, o que resultou na supressão do valor de R$ 183.995,25.

    A Justiça já havia determinado, em maio de 2015, a prisão preventiva de Barbieri, a pedido do MPF. Em junho de 2017, foram determinadas a prisão e a extradição de Barbieri, que residia em Miami (EUA). A decisão atendeu à manifestação do MPF e determinou, ainda, a inclusão do réu na difusão vermelha (red notice) da Interpol – uma espécie de lista de criminosos internacionais que permite que o acusado seja preso no exterior.

    Culpabilidade – Segundo o MPF, deve-se considerar que Barbieri possuía pleno conhecimento da ilicitude dos fatos tendo em vista que atuava profissionalmente na área comercial, especificamente na de exportação e importação, há muitos anos, e possuir, portanto, experiência no ramo. Ainda de acordo com o órgão, é preciso levar em conta o alto nível de consciência do réu, que tem três empresas estruturadas com atuação no ramo de importação e exportação, quanto pela frequência com que efetivamente realizava exportações para o Brasil.

    Além disso, Barbieri, residente nos Estados Unidos, tinha o máximo poder pessoal de não praticar o crime, uma vez que não foi impelido à prática criminosa por qualquer condição externa. Por fim, “observa-se, ainda, que o apelado agiu de forma premeditada e com extrema má-fé, preparou, cuidadosa e detalhadamente, o seu comportamento em descompasso com a lei, ao inserir munições e acessórios no container despachado a título de bagagem desacompanhada”, destaca o órgão no recurso.

    Personalidade – No caso, o MPF alega ainda que a personalidade de Frederik Barbieri deve ser avaliada de forma negativa por diferentes razões. De acordo com o órgão, há, nos autos, diversas provas de que Barbieri não se porta em harmonia social no meio em que vive, mostrando ter personalidade voltada para o crime. Nesse sentido, o réu declarou-se culpado das acusações de formação de quadrilha e contrabando ilegal de armas perante a Corte Federal de Miami, onde também responde por crimes diversos.

    Barbieri também responde à ação criminal nº 0504546-76.2017.4.02.510, na qual é apontado como líder máximo de organização criminosa composta por pelo menos 16 pessoas, sendo responsável pela exportação e importação de armas de fogo, durante os anos de 2014 e 2017, em pelo menos 75 oportunidades. Ou seja, mesmo após a denúncia do MPF na ação penal, o denunciado continuou a praticar crimes diversos.

    Motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima – Segundo as informações do MPF, o réu não só traficou armas e bens em descaminho para o Brasil como também fez de forma organizada, tendo em vista que utilizou sua experiência com o mercado de exportação e valeu-se de empresas estruturadas para a exportação de itens ilegais para o território nacional. Ou seja, em vez de direcionar, pessoalmente, as munições e acessórios para armas ao Brasil, ancorou-se nas suas empresas regularmente constituídas, para conferir aparência de legalidade e normalidade à exportação efetuada.

    Dentre as circunstâncias do crime, de acordo com o MPF, merece destaque também a estratégia utilizada por Barbieri ao inserir informações falsas no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, afirmando que as mercadorias tratavam-se de bagagem desacompanhada, tudo a fim de aparentar completa licitude. Essas bagagens, cheias de munições e acessórios de armas, era o municiamento de facções criminosas.

    Número para consulta processual na Justiça Federal – 6659-29.2015.4.01.3300 – Subseção Judiciária da Bahia

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
    E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br



    www.twitter.com/mpf_ba

    Relacionadas
    • A pedido do MPF, Justiça determina prisão e extradição de acusado de tráfico internacional de armas
    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-requer-aumento-da-pena-do-traficante-internacional-de-armas-frederik-barbieri/593437521

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)