Investidora de Curitiba consegue ordem judicial para bloqueio de bens das empresas Rental Coins e Interag
A 21ª Vara Cível de Curitiba, deferiu ordem judicial, para bloqueio de bens das empresas RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e INTERAG ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS LTDA, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Do teor da decisão consta, in verbis: “(...) Neste cenário, quando o cliente/autor não conseguir mais negociar suas moedas virtuais (porque em poder das intermediadoras/exchanges), nem mesmo sacar o valor da moeda virtual e convertê-lo em moeda real, há sim um indício claro de quebra contratual, inclusive apto para justificar a presença da probabilidade do direito (...)” (...) Igualmente, torna-se impossível o levantamento dos valores, posto que os pedidos do requerente de saque não foram atendidos (mov.1.13-1.14). Diante do consignado, entendo presente a probabilidade do direito (...) (...) Quanto ao perigo na demora, conforme reiteradamente anunciado pelo requerente tanto na petição inicial como na de emenda à exordial, já houveram decisões em processos em trâmite em