Em meio aos desafios do universo trabalhista pós-pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Otavio Calvet, que também é juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), tira algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade. Leia a abaixo a entrevista dele sobre o tema: Já temos uma definição legal para o trabalho em home office? Há diferença entre ele, o trabalho remoto e o teletrabalho? Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT ), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências