Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, afirma especialista
Em meio aos desafios do universo trabalhista pós-pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Otavio Calvet, que também é juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), tira algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade. Leia a abaixo a entrevista dele sobre o tema:
Já temos uma definição legal para o trabalho em home office? Há diferença entre ele, o trabalho remoto e o teletrabalho?
Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Já o home office é uma modalidade de trabalho remoto – geralmente também teletrabalho -, mas realizado na residência do empregado.
Como se poderia definir um acidente de trabalho em home office?
O acidente de trabalho típico, aquele que acontece no estabelecimento do empregador – como uma queda, por exemplo – é de difícil definição fora daquele espaço, já que é da essência do teletrabalho em home office a liberdade de horários; o empregado é quem determina quais os seus momentos de trabalho e de lazer.
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