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30 de Abril de 2024

A depressão pode ser causada pelo ambiente de trabalho e ser reconhecida como doença ocupacional

há 3 anos

De acordo com a Organização mundial da saúde, cerca de 121 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo. O caso é tão grave que hoje a esfera trabalhista considera a depressão como doença ocupacional.

Entretanto, apesar de ser grande o número de pessoas que sofrem da doença, não são todos que sabem dos seus direitos enquanto trabalhadores, tampouco como a quem recorrer para obtê-los.

O ambiente de trabalho tende a cobrar muito da maioria dos profissionais, as mais variadas demandas, tais como: projetos, prazos, decisões e tais cobranças podem fazer com que o indivíduo se sinta exausto, sobrecarregado, triste, desanimado, desmotivado, com alterações no sono e não raras vezes, ansioso.

Quando essas situações do cotidiano profissional fogem do controle, e passam a se tornar corriqueiras, e incessantes é possível que o indivíduo desenvolva um quadro depressivo relacionado ao ambiente de trabalho, inclusive com quadro de incapacidade para o trabalho.

Para evitar que isso aconteça, é fundamental que as pessoas estejam sempre atentas aos sinais e aos sintomas da depressão como doença ocupacional.

Ademais, é imprescindível estar atento à rotina no ambiente de trabalho, procurando não se desgastar ou se cobrar além do que é realmente necessário, bem como não permitir cobranças exageradas.

Os transtornos mentais e a depressão ocupam um lugar importante na lista de causas de afastamento do trabalho. Existem situações que causam ou agravam o quadro depressivo do trabalhador, como:

  • Jornadas de trabalho exaustivas;
  • Competitividade;
  • Cobrança excessiva;
  • Assédio moral;
  • Pressão
  • Humilhação
  • Apelidos;
  • Ansiedade.

A depressão como doença ocupacional ocorre quando a sua causa está relacionada ao trabalho e o empregado está incapacitado para voltar a trabalhar, ou seja, por solicitação médica o trabalhador é afastado do setor de trabalho e passar a receber o benefício do INSS.

Existem muitas situações que podem gerar a depressão no ambiente de trabalho, como: jornadas excessivas de trabalho, assédio moral, pressões por resultados e metas, apelidos, tratamentos vexatórios, palavras de baixo escalão utilizada por superiores em desfavor de subalternos, s e outros.

Uma vez que exista a predisposição para a doença, uma carga exaustiva e recorrente de trabalho, um ambiente muito estressante ou uma situação de estresse pós-traumático, por exemplo, podem fazer com que o trabalho seja o fator responsável por desencadear o problema.

O art. 21, I, da lei 8.213 estabelece a responsabilidade da empresa em decorrência da concausa entre a atividade laboral e a doença.

“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:

I – O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.”

A saúde do trabalhador é um direito garantido constitucionalmente, protegido por normas gerais e específicas. Uma vez caracterizada a depressão como doença ocupacional, o trabalhador assegura seus direitos básicos, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte aos dependentes, assim como estabilidade provisória, previstos no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Deste modo, deve-se examinar a possibilidade de o trabalhador estar ou não deprimido direta ou indiretamente por agressões psíquicas que podem desencadear ou agravar um quadro depressivo.

Quando chega ao ponto do empregado não conseguir mais desempenhar suas funções na empresa, e precisar se afastar por período superior a 15 (quinze) dias, este deverá ser encaminhado ao INSS.

Importante salientar que a depressão como doença ocupacional dá ao trabalhador os mesmos direitos das demais doenças ocupacionais, ou seja: estabilidade acidentaria (garantia do emprego/ manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses após o retorno no INSS), indenização por danos morais e materiais e outros.

A depressão ainda é vista com preconceito por algumas pessoas e, no ambiente de trabalho não é diferente. Este é um mal que atinge pessoas de todas as classes sociais, tanto do setor público quanto privado.

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