É lícita alteração da jornada semanal do empregado público para aquela prevista no edital do concurso
Também não configura alteração lesiva do contrato de trabalho, tendo em vista que prevaleceram os termos do edital do concurso público... De acordo com o relator, o Edital de Concurso Público, ao qual se submeteu o reclamante, estabeleceu o regime jurídico celetista e a carga horária de 44, 36 ou 20 horas semanais, sendo que o Anexo 1 do... Ele frisou ser lícita a alteração do número de horas de trabalho decorrentes da adoção da jornada prevista no Anexo 1 do edital do concurso público a que se submeteu o reclamante, bem como no seu contrato