Professora tem carga horária revista em benefício de aposentadoria
Contudo, em janeiro de 2006, foi implantado, por força da Lei Complementar n.º 322 /2006, novo Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Estadual, estabelecendo a jornada de trabalho... Uma professora aposentada da Secretaria Estadual da Educação deverá ter restaurado o pagamento do benefício de aposentadoria referente a carga horária de 40 horas semanais, ao invés de 30 horas... Segundo a autora, com o enquadramento decorrente da nova lei referida, os professores estaduais aposentados deixaram de receber proventos com valores correspondentes à jornada integral, de 40 horas semanais