Alimentos Transitórios Recentemente, o TJ/SC determinou que um ex-marido prestasse alimentos à sua ex-esposa, por período indeterminado, uma vez que esta se dedicou, ao longo do casamento, exclusivamente à família e aos filhos do casal. O desembargador relator entendeu que, pelo fato da ex-esposa não ter condições de manter o próprio sustento, não seria razoável estabelecer, em seu favor, um prazo pré-fixado para que o ex-marido lhe prestasse alimentos mensalmente, como havia feito o juiz ao prolatar a sentença objeto de recurso de apelação. O caso em si trouxe uma interessante questão: quando se aplicar os alimentos transitórios? E os alimentos compensatórios? Por alimentos transitórios , tem-se um verdadeiro provimento destinado a assegurar temporariamente aquele que não pode garantir sua própria subsistência, até que venha a se inserir no mercado de trabalho e passe a auferir renda própria. Há, portanto, flagrante natureza alimentar até que parte que deles necessite consiga prover seu