Visita a preso não pode ser limitada pelo grau de parentesco
a interpretação da lei (no caso, a LEP e resoluções dela decorrentes)é a que mais se aproxima da Constituição Federal , que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos... A recorrente alegou que a conduta fere o artigo 41 , X , da Lei de Execução Penal ( LEP ) e os princípios da dignidade humana e da personalização da pena, já que os parentes mais distantes são penalizados... “Não parece razoável que caiba à autoridade prisional, em matéria que não diz respeito ao poder disciplinar, definir o nível de importância dos parentes dos reeducandos, elegendo alguns que têm mais direito