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16 de Junho de 2024
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    "Camburão" ofende a dignidade humana e viola legislação de trânsito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Quando a polícia prende, algema e transporta aquele que supostamente cometeu crime para a delegacia de polícia, geralmente o faz colocando esse cidadão num cubículo na parte traseira da viatura vulgarmente conhecida como camburão.

    Aliás, camburão quer dizer: vaso em que os presos retiram as fezes quando limpam o xadrez KOOGAN/HOUSSAIS. Enciclopédia e dicionário ilustrado . 4ª Edição, Rio de Janeiro: Seifer, 1999, página 303.Salvo algumas louváveis exceções, os presos invariavelmente percorrem o trajeto algemados e apertados naquele compartimento de carga.

    Não se pretende aqui discutir a legalidade ou não da prisão, mas apenas levantar a discussão sobre o transporte de presos no Brasil. Diz a Constituição que são assegurados aos presos o respeito à sua integridade moral artigo , inciso XLIX, Constituição Federal . Então por que a polícia transporta o encarcerado na parte traseira da viatura policial?

    A legislação de trânsito prevê como infração gravíssima com pena de multa e apreensão do veículo, além de remoção do veículo o transporte de pessoas no compartimento de carga de veículo automotor, em especial pick-ups e camionetas Código de trânsito Brasileiro : Artigo 230. Conduzir o veículo: (...) II - transportando passageiros em compartime...

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