Filha pode recusar prestar cuidados ao Pai idoso e incapaz?
Recentemente foi noticiada a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de São Carlos/SP, na qual o magistrado decidiu que uma filha pode recursar a ser curadora de seu pai, idoso, incapaz e que necessita de cuidados permanentes, fundamentando seu ato decisório no fato dessa recusar o encargo por afirmar que teria sido abandonada e sofrido agressões do pai, quando criança. # Entenda o caso concreto: O pai interditado e dependente de cuidados ininterruptos, tem como suas curadoras duas filhas, ocorre que uma delas ingressou com ação para se desencarregar da curadoria de seu pai, afirmando que em breve faria viagem ao exterior, indicando a permanência da sua irmã, cocuradora, e requerendo a inclusão de sua outra irmã (a que recusa cuidar do pai) para exercer a cocuradoria em seu lugar. No entanto, esta última irmã, a filha que recusa cuidar do pai e assumir a cocuradoria com a 1ª irmã, alega que foi abandonada e sofreu agressões por seu pai, no breve período que conviveu com ele, juntando