Curatela Definitiva-Portador doença grave- incapacidade para atoa da vida cível.
: MADAC Requerido: MJDAC Intimo os (as) Drs (as) advogados (as) Advogado (a): 22804/ES - SALOMÃO BARBOSA Requerente: MADAC Para tomar ciência do julgamento: S E N T E N Ç A – O F Í C I O Trata-se de ação... Remetidos os autos ao Ministério Público, esse, por meio do parecer de fls. 88/89, afirmou que com a modificação do artigo 3º do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência/o transtorno... Diante do exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público de fls. 88/89 e, assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA do (a) requerido (a) MARIA JOSE DE ALCANTARA