Para Maria Inês Dolci – coordenadora do Procon/MG, é inadmissível tabelar a dor das pessoas, explicando que o dano moral advém da dor e que dor não tem preço... Tramita na Câmara Federal, desde 2002, de propositura do Deputado Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), projeto de lei com o propósito de tabelar os valores para indenizações por danos morais... “Tabelar indenizações por danos morais é o mesmo que estabelecer preços para os direitos da personalidade, que são, por disposição legal, inalienáveis e irrenunciáveis”, critica Tales Lins Eto – advogado