Divulgadas novas regras para parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa junto a ANTT
O pagamento das parcelas deve ser efetuado exclusivamente mediante GRU emitida no sítio da ANTT, até o último dia útil do mês da prestação... As parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência, sem prejuízo dos acréscimos legais... Na impossibilidade de emissão da GRU o interessado deve obter tal documento, dentro do prazo de vencimento da prestação, junto à Superintendência responsável pela análise e deferimento do pedido