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5 de Maio de 2024

Como saber se o patrão está depositando seu FGTS e como sacar o dinheiro?

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – o FGTS – é um direito adquirido de todo o trabalhador brasileiro.

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho que recebe depósitos mensalmente. Para ser mais claro, o FGTS é uma espécie de conta poupança do trabalhador criada pela Caixa Econômica Federal.

No início de cada mês, os empregadores depositam na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Mas como saber se o seu FGTS está sendo depositado pelo patrão? Como saber se seu chefe está depositado o valor correto? Como checar o valor total disponível na sua conta de FGTS? Como solicitar o saque do seu FGTS? Saiba tudo agora a seguir!


Quando o depósito deve ser feito?

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN.

Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.


Quem faz o depósito na conta do trabalhador?

Mensalmente o depósito deve ser feito pelo pela empresa que você trabalha.


Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.


Como conferir se os depósitos estão sendo feitos pelo Patrão?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS em seu celular é muito simples, basta clicar aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no site da Caixa, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.


Você também pode tirar um Extrato FGTS Online

Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá consultar:

– Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;

– Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.


E, se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​


As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. É como se fosse uma conta poupança. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei


Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:


  • Ao término do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • Quando do falecimento do trabalhador;
  • Na sua aposentadoria.

Em situações emergenciais tais como:


  • Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou for acometido por neoplasia maligna (câncer);
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador tiver 70 (setenta) anos;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito


Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.


Realização do saque

O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.​

Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.


Como utilizar o FGTS para casa própria

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. São três possibilidades de uso: uma delas pode ajudar você a conquistar seu sonho.

Compra e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado constituindo parte do pagamento ou pagamento do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Para quem quer utilizar seu saldo do FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.

(Por: Simões Filho Online / Fonte: www.simoesfilhoonline.com.br)


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2 Comentários

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Boa tarde
Na recisão de contrato de trabalho por acordo qual a % o empregado continuar lendo

Boa tarde
Na rescisão do contrato de trabalho por acordo qual a % do saldo do FGTS o empregado tem direito?
E no caso do empregado ja ter retirado na aposentadoria e continuou trabalhando a mesma empresa por mais 5 anos qual seria o valor para % de saque? Seria liberado a % desde o ingresso do trabalhador ns empresa? continuar lendo