ENTREVISTA: Rolim explica Lei que altera tempo de contribuição da pessoa com deficiência
ROLIM- A pessoa com deficiência, de acordo com o grau da deficiência, vai ter um tempo diferenciado de aposentadoria, e nesse tempo diferenciado não incide fator previdenciário... Ouça o áudio LOC/REPORTER: Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 9 de maio, pela presidenta Dilma Roussef a Lei Complementar nº 142 de 2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência... A pessoa com deficiência não é necessariamente uma pessoa doente, mas sim uma pessoa que tem funcionalidades limitadas, funcionalidades menores do que uma pessoa que não tem deficiência, toda lei está