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4 de Maio de 2024
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    Aposentadoria por deficiência: Visão Monocular.

    Publicado por Claudiane Cardoso
    há 3 anos

    No mês de março desse ano foi publicada a Lei nº 14.126/21, reconhecendo a visão monocular como DEFICIÊNCIA SENSORIAL do tipo visual.

    Na esfera previdenciária, um dos maiores benefícios para as pessoas que possuam a visão de apenas um dos olhos é a obtenção da Aposentadoria por Deficiência, que possui regras mais benéficas ao segurado.

    São duas formas de aposentadoria previstas nessa modalidade.

    A aposentadoria por idade, na qual as pessoas com deficiência visual monocular conseguem se aposentar com 60 anos de idade no caso dos homens e 55 anos de idade no caso das mulheres, desde que somem 15 anos de contribuição.

    E a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo:

    Para Deficiência considerada grave:

    • 25 Anos de Contribuição – Homem;
    • 20 Anos de Contribuição – Mulher;

    Para Deficiência considerada média:

    • 29 Anos de Contribuição – Homem;
    • 24 Anos de Contribuição – Mulher;

    Para Deficiência considerada leve:

    • 33 Anos de Contribuição – Homem;
    • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

    No caso da aposentadoria por tempo de contribuição não terá que cumprir idade mínima e quem irá atestar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.

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