Aposentadoria por deficiência: Visão Monocular.
No mês de março desse ano foi publicada a Lei nº 14.126/21, reconhecendo a visão monocular como DEFICIÊNCIA SENSORIAL do tipo visual.
Na esfera previdenciária, um dos maiores benefícios para as pessoas que possuam a visão de apenas um dos olhos é a obtenção da Aposentadoria por Deficiência, que possui regras mais benéficas ao segurado.
São duas formas de aposentadoria previstas nessa modalidade.
A aposentadoria por idade, na qual as pessoas com deficiência visual monocular conseguem se aposentar com 60 anos de idade no caso dos homens e 55 anos de idade no caso das mulheres, desde que somem 15 anos de contribuição.
E a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo:
Para Deficiência considerada grave:
- 25 Anos de Contribuição – Homem;
- 20 Anos de Contribuição – Mulher;
Para Deficiência considerada média:
- 29 Anos de Contribuição – Homem;
- 24 Anos de Contribuição – Mulher;
Para Deficiência considerada leve:
- 33 Anos de Contribuição – Homem;
- 28 Anos de Contribuição – Mulher;
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição não terá que cumprir idade mínima e quem irá atestar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.
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