Empregado não pode pedir responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços se ação foi ajuizada apenas contra o empregador
Por isso, declarou a carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido e extinguiu o processo, sem julgamento mérito, nos termos do artigo 485 , IV do novo CPC... Mas a magistrada concluiu que o pedido era juridicamente impossível e, nesse quadro, extinguiu o processo, sem julgamento mérito, por aplicação do artigo 485 , IV do novo CPC