Demissão na pandemia novo coronavírus
Com base na CLT , a rede de restaurantes Fogo no Chão, do Rio de Janeiro, demitiu 690 funcionários e está mandando a conta para o Governo do Estado. A CLT prevê esta possibilidade. O documento que o departamento de RH da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril é intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“. A rede de restaurantes afirma que por conta da disseminação do novo coronavírus, e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT , os empregados estariam sendo demitidos. No mesmo documento, a churrascaria afirma o seguinte: “O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT , deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR“. Eis o que diz o artigo 486 da CLT : Art. 486: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato