Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916
Ambos foram adotados de forma simples e por escritura pública em 1947, na vigência do CC de 1916 e sem todos os direitos de sucessão... Trata-se, pois, de mera expectativa de direito, condicionada à abertura da sucessão durante a vigência do CC/1916 , suficiente para, aplicando-se as regras de direito intertemporal, adequadamente isolar... Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG que assegurou a um homem o direito de participar da sucessão