Pessoa Jurídica na Sucessão
As pessoas jurídicas não têm capacidade ativa para fazer testamento pelo simples fato de não serem pessoas físicas. Como não integram a ordem de vocação hereditária, não têm chance de participar da sucessão legítima.
No entanto, podem ser beneficiadas por meio de testamento. Possuem legitimidade passiva de receber por testamento, como herdeiras testamentárias ou legatárias. Mas precisam já estar constituídas. Ainda assim, é possível que o testador determine a organização de fundação para que sejam contempladas.
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