Novos enunciados de Direito de Família e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil!
Compartilho os novos enunciados de Direito de Família e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil!
Ao todo foram 06 (seis) enunciados de Família e Sucessões aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil. O evento aconteceu nos dias 19 e 20 de maio e celebrou os 20 anos da Lei 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil.
Os textos aprovados versam sobre a matéria de alimentos gravídicos, convivência familiar e violência doméstica.
Vamos aos enunciados aprovados:
ENUNCIADO 4389: CONVIVÊNCIA FAMILIAR: A tenra idade da criança, não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
ENUNCIADO 4974: CONVIVÊNCIA FAMILIAR FAMÍLIA EXTENSIVA: O Direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescentes mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o enunciado 333 da IV JDC)
ENUNCIADO 4370: ADOÇÃO: Na ação de destituição do poder familiar de criança ou adolescente que se encontre institucionalizada, promovida pelo Ministério Público, é recomendável que o juiz, a título de tutela antecipada, conceda a guarda provisória a quem esteja habilitado para adotá-lo, segundo o perfil eleito pelo candidato à adoção.
ENUNCIADO 4576: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima, deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
ENUNCIADO 4337: ALIMENTOS GRAVÍDICOS: As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação.
ENUNCIADO 5046: A expressão “diversidade em linha” constante no parágrafo 2º do artigo 1836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como “linhas ascendentes”.
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