Domingos e Feriados Pagamento em Dobro em Notícias

Página 10 de 389 resultados
Ordenar Por
  • Vigilante contratado para trabalhar aos sábados, domingos e feriados não receberá horas extras

    Notícias26/07/2016JurisWay
    - Transportadora de Valores e Segurança para trabalhar 12 horas aos sábados, domingos e feriados (regime SDF) teve pedido de diferenças salariais, inclusive horas extras, indeferido pela Justiça do Trabalho... Por outro lado, Kátia Arruda destacou as principais características do regime SDF: jornada de trabalho de 12 horas diárias em sábados, domingos e feriados; possibilidade de prestação de horas extras; compensação... de descansos semanais remunerados com folgas durante a semana, sem pagamento de horas em dobro ou horas extras a 100%; e férias anuais de 14, dez ou seis dias, dependendo do número de faltas ao serviço
  • Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro

    Notícias11/02/2010JurisWay
    O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo... ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto... ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias22/09/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa... A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605 /49)... A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido
  • Feriado trabalhado em jornada 12 x 36 deve ser pago em dobro

    Notícias11/02/2010COAD
    O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo... ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto... ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias21/09/2017JurisWay
    O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa... A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605 /49)... A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido
  • Jornada 12x36: feriados trabalhados devem ser pagos em dobro

    Notícias10/02/2010COAD
    O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo... ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto... ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias21/09/2017Âmbito Jurídico
    O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa... A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605 /49)... A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido
  • Feriados trabalhados em regime de 12 x 36 devem ser pagos em dobro

    Notícias12/02/2010Espaço Vital
    O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo... ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto... ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga
  • TST - Vigilante contratado para trabalhar aos sábados, domingos e feriados não receberá horas extras

    - Transportadora de Valores e Segurança para trabalhar 12 horas aos sábados, domingos e feriados (regime SDF) teve pedido de diferenças salariais, inclusive horas extras, indeferido pela Justiça do Trabalho... Por outro lado, Kátia Arruda destacou as principais características do regime SDF: jornada de trabalho de 12 horas diárias em sábados, domingos e feriados; possibilidade de prestação de horas extras; compensação... de descansos semanais remunerados com folgas durante a semana, sem pagamento de horas em dobro ou horas extras a 100%; e férias anuais de 14, dez ou seis dias, dependendo do número de faltas ao serviço
  • Vigilante contratado para trabalhar aos sábados, domingos e feriados não receberá horas extras

    Notícias26/07/2016Tribunal Superior do Trabalho
    - Transportadora de Valores e Segurança para trabalhar 12 horas aos sábados, domingos e feriados (regime SDF) teve pedido de diferenças salariais, inclusive horas extras, indeferido pela Justiça do Trabalho... Por outro lado, Kátia Arruda destacou as principais características do regime SDF: jornada de trabalho de 12 horas diárias em sábados, domingos e feriados; possibilidade de prestação de horas extras; compensação... de descansos semanais remunerados com folgas durante a semana, sem pagamento de horas em dobro ou horas extras a 100%; e férias anuais de 14, dez ou seis dias, dependendo do número de faltas ao serviço
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo