Mantida decisão que obriga Estado da Bahia a incluir menor sob guarda em plano de saúde do avô
Está mantida a decisão que determinou a inclusão de menor como beneficiária do plano de saúde da Planserv, do qual o avô, detentor da guarda judicial da criança, é titular... A tutela antecipada foi concedida pelo juiz de direito da comarca de Conceição da Feira, que fixou o prazo de 72 horas para a execução, sob pena de multa diária de RS 500 em caso de descumprimento... Para o estado, a execução da tutela contraria a jurisprudência do STJ, que afirma, segundo alegado: Em se tratando de ação com o fito de inclusão de menor sob guarda como dependente de segurado abrangido