Empresa de serviço de bordo condenada por assédio moral
A relatora do caso, desembargadora Eneida Melo, explicou que assédio moral no ambiente de trabalho pode ser definido como a exposição do empregado, pelo empregador, ao vexame, à humilhação e ao constrangimento... Ainda segundo a relatora, constitui dever do empregador a promoção de todas as medidas capazes de permitir que os empregados desfrutem de um ambiente de trabalho sadio, livre de perigo e de situações que... Essas circunstâncias estão retratadas no processo, uma vez evidenciado que o empregado era vítima da arbitrariedade do superior hierárquico, que tinha conduta desrespeitosa e não condizente com um ambiente de trabalho