Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Como lidar com homossexualidade no trabalho?

    O amor é para todos e os direitos, também.

    Publicado por Erika Verde
    há 3 anos

    O amor é para todos e os direitos, também.


    Na empresa que você trabalha tem pessoas LGBTQI+?

    A sua colega de trabalho fala abertamente que sua parceira é outra mulher?

    É fato que nem todo gay se sente à vontade para "sair do armário" na empresa. É uma decisão pessoal e ninguém tem nada a ver com isso. Porém, é preciso sensibilizar e educar para o respeito aos direitos LGBT.

    Normalmente as pessoas não se incomodam em falar de seus maridos e filhos no trabalho, quando suas relações são heterossexuais. Nos almoços, reuniões e confraternizações, todos apresentam seus cônjuges, devidamente do sexo oposto ao seu.


    Diante deste fato, o homossexual acaba vivendo um isolamento, mesmo tendo uma relação como a de qualquer outro. Assim a regra acaba se aplicando apenas a ele, ou ela, o que na realidade máscara uma insegurança, um receio de ficar marcado no ambiente laboral ou de simplesmente mudar radicalmente a sua relação tão boa com os outros colegas enquanto eles não conheciam esta parte da sua vida.

    É muito importante que todos saibam que a lei lhe garante o emprego independente de orientação sexual ou gênero.

    1-NOME SOCIAL

    As pessoas pessoas transgêneras, travestis e transexuais conquistaram o direito de ter o nome social incluído na Carteira de Trabalho.

    É seu direito usar seu nome social de todas as formas na empresa, como crachás; lista de ramais; inscrição de eventos, dentre outros.

    2-LICENÇA CASAMENTO

    O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    3-PENSÃO POR MORTE

    No caso de falecimento do companheiro, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber pensão pelo INSS. Afinal, eles são equiparados a uma união estável heterossexual e têm reconhecidos os mesmos diretos e deveres. Desse modo, se forem preenchidas as condições exigidas, o companheiro fará jus a esse benefício previdenciário:

    • convivência pública, duradoura e contínua evidenciando a união estável ou a união homoafetiva que ultrapasse o período mínimo de 2 anos;

    • o falecido na qualidade de segurado ter revertido, pelo menos, 18 contribuições previdenciárias

    4- BANHEIROS POR TRANSGÊNEROS

    Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que independente do posicionamento do estabelecimento é um direito do indivíduo transgênero usar o banheiro público de acordo com a sua identidade de gênero.

    Se uma situação discriminatória ocorrer em razão do uso do banheiro por transgêneros, além de poder pleitear uma indenização por dano moral.

    DEMISSÃO DO FUNIONÁRIO GAY

    Importante destacar que o empregador, se dispensar o trabalhador pelo fato de ser homossexual haverá desrespeito ao princípio da não discriminação , bem como atentará contra a dignidade do trabalhador, ferindo seu direito a intimidade e sua honra.

    Portanto, se caracterizada a dispensa como discriminatória, o empregador se obrigará na reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento.

    DISCRMINAÇÃO

    Geralmente, no ambiente de trabalho a discriminação pela orientação sexual aparece na forma de humor, de forma indireta e através de comentários inadequados, humilhações, ridicularizações e piadas manifestas no dia a dia nas interações sociais entre pessoas, buscando expor o colaborador homossexual de uma forma caricata e pejorativa.

    O fenômeno do assédio constitui a prática reiterada de humilhações, constrangimentos, exposições vexatórias e até violência moral e sexual geralmente ocorrido no ambiente do trabalho ou em atividade ligada ao trabalho.

    A pessoa assediada sofre transtornos a saúde mental e física sendo que a Organização Internacional do Trabalho considera a prática do assédio nas relações laborais uma greve lesão à saúde do trabalhador.

    A luta dos casais gays pelos mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais já fez a Justiça brasileira, garantir o direito a pensão previdenciária pela morte do companheiro, partilha de bens e até mesmo a inclusão em plano de saúde como dependente.

    E você que está lendo este artigo, lembre-se disso: respeite a diversidade, qualquer que seja, incluindo sexo, raça, credo, deficiência física ou outra.

    DIVERSIDADE

    Sabemos que a diversidade é muito importante para as instituições, gera visibilidade, retorno financeiro, e principalmente o debate de ideias e visões diferentes que contribuem para o desenvolvimento da companhia e das pessoas.

    É importante que os Colaboradores LGBTQI+ sejam acolhidos, sem receios de rótulos, sem sofrer preconceito por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero. As brincadeiras, comentários preconceituosos e comportamentos inadequados não devem ser tolerados.

    Empregar pessoas LGBTQI+ é tornar sua empresa mais inclusiva, é dar possibilidade para que todos se desenvolvam, sem discriminação, é agir de forma justa, empática e sublime.

    É fundamental contar com acompanhamento jurídico especializado na área para que todas essas situações sejam sanadas com mais facilidade e agilidade.

    E você? Está precisando de auxílio com alguma dessas questões? Então, entre em contato conosco! Teremos prazer em lhe atender!

    • Sobre o autorAdvogada Trabalhista, Consultoria e Assessoria Preventiva
    • Publicações55
    • Seguidores22
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-lidar-com-homossexualidade-no-trabalho/1232609781

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)