Empresa do ES não pode descontar de cobradores valores subtraídos por assaltos a ônibus
Requereu, ainda, a inaplicabilidade de cláusula da convenção coletiva que, segundo o órgão, dava margem para autorizar o desconto... Com esse entendimento, a Turma, à unanimidade, determinou que a empresa fique impedida de realizar descontos salariais desse tipo, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado descontado... A empresa, por sua vez, sustentou que os descontos eram feitos por descumprimento das normas de segurança referentes à diferença do valor que o cobrador é obrigado a manter no caixa, para reduzir os impactos