Empresa vai pagar multa por excesso de jornada
Distribuidora de bebidas assinou Termo de Confissão de Dívida com MPT após reconhecer descumprimento de acordo
Maceió – A distribuidora de bebidas Cledisbel – Clemente Distribuidora de Bebidas – assinou Termo de Confissão de Dívida, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), após reconhecer que descumpriu Termo de Compromisso, ao exigir a prorrogação de jornada diária de seus empregados em quantidade de horas superior a duas horas extras diárias. A empresa havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para instalar ponto eletrônico e regularizar a jornada dos empregados, mas descumpriu o acordo.
O TAC foi firmado após procedimento investigatório realizado pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo. Conforme o acordo, a distribuidora se comprometeu a cumprir normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dizem respeito ao controle de jornada, através da instalação de ponto eletrônico, e pagamento das horas suplementares eventualmente laboradas por seus empregados. O ponto eletrônico foi instalado, no entanto, durante o acompanhamento do cumprimento do TAC, foi observado que alguns empregados estavam extrapolando o tempo máximo de trabalho permitido por lei.
No acordo, o valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$ 500 para cada empregado encontrado em situação irregular. Como no acompanhamento do TAC foi verificado que 20 trabalhadores estavam em desconformidade com o Termo, o valor global totalizou em R$ 10 mil. A quantia será paga em 10 parcelas mensais de R$ 1 mil, até junho de 2017, e será revertida mensalmente ao Centro de Formação Social Rainha da Paz, localizado no Centro de União dos Palmares (CNPJ: 24.178.808/0001-21).
Excesso de Jornada- Segundo Gazzaneo, “quando a jornada laboral é extrapolada sem planejamento, falta tempo para o descanso, lazer e outras necessidades inerentes à manutenção da saúde do trabalhador. Daí se origina grande parte dos acidentes de trabalho e outros danos, como as doenças ocupacionais”.
A Constituição Federal (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 58) preveem jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, as quais podem ser compensadas ou reduzidas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A CLT ainda estabelece o limite máximo de duas horas extras diárias e pagamento da hora suplementar, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
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Na empresa que trabalho, trabalhamos em escala 12x12 pode isso? continuar lendo
Não pode... continuar lendo