Justiça aceita pedido para diminuição de aluguel durante pandemia
“Há, também, a noção de onerosidade excessiva, pois, dada a situação imprevisível e inevitável já em curso, nada será igual e, em tese, haverá perda de parte do valor locativo do objeto, de forma que mantê-lo... poderia ocasionar desproporcionalidade e ganhos excessivos, apesar de sua previsão em contrato, no período de tal ocorrência que a todos atingem indistintamente”, pontuou... “Até literalmente se observa a preocupação do legislador com não só uma execução objetiva do contrato a qualquer preço, como a manutenção dele para que haja equidade na relação”, disse o juiz Paulo César