Universidade deve reduzir mensalidade de aluno durante pandemia
O Magistrado do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales/SP deferiu parcialmente o pedido liminar de um aluno do curso de Medicina e determinou a redução do valor das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo coronavírus no patamar de 50% , sendo que tal medida deve se manter até o restabelecimento de todos os serviços educacionais do curso. Foi fixada uma multa diária de R$ 500 pelo não cumprimento da liminar.
O aluno aduziu no processo que no dia 17 de março de 2020 a ré suspendeu as aulas presenciais, devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), em cumprimento a determinações do Poder Público. As aulas, então, passaram a ser ministradas mediante sistema de videoconferência, motivo pelo qual o estudante teve as aulas práticas do curso suspensas e deixou de frequentar laboratórios, hospitais e demais áreas do campus.
Em sua decisão, o juiz considerou que houve fato superveniente e onerosidade excessiva que geraram causa à revisão contratual estabelecida entre as partes. “Neste momento dinâmico, conseguimos captar diversos valores essenciais que legitimam, juridicamente, a revisão contratual. É o princípio da dignidade humana, é a igualdade substancial entre as partes, é o equilíbrio da relação contratual, é a função social do contrato”, escreveu o magistrado. [1]
“No caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da pandemia, seja distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a universidade”, também afirmou.
Por fim, consta também na decisão que não há perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional provisório (CPC, art. 300, § 3º), pois a universidade, em tese, vem suportando menores despesas com a redução dos serviços.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 100401142-2020.8.26.0297
Fonte: TJ-SP
2 Comentários
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Material rico em informação. Larga contribuição foi dada ao meio da advocacia. Parabéns. continuar lendo
Particularmente acho que não deveria nem existir essa discussão toda envolvendo redução de mensalidades pelo País. Acredito demais, mas posso estar enganado, é claro, que em algum momento houve redução de custos pelos estabelecimentos de ensino. Uma atitude voluntária desses estabelecimentos em propor a redução do valor pelo período da Pandemia ia evitar tantas confusões... o pior agora é que mesmo com Lei alguns estabelecimentos continuam tentando enganar os consumidores. continuar lendo