Pagamento de Férias em Dobro em Notícias

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  • Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias

    Notícias17/03/2015Tribunal Superior do Trabalho
    O juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) ao pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009... O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, proveu recurso da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento... A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias
  • Atraso ao pagamento de Férias

    Notícias02/10/2020Perfil Removido
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo... Conforme está previsto na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ): a Empresa tem até dois dias antes do início das férias do trabalhador, para realizar o pagamento dos valores referentes ao perídio de... Caso seja descumprindo esse prazo, o empregado tem direito de receber a mais, ou seja, receber em dobro devido ao não cumprimento do prazo. De acordo com a Súmula 450 do TST
  • Falta de comunicação com antecedência não gera férias em dobro, diz Tribunal Superior do Trabalho

    Notícias30/04/2021FCQ Advogados
    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços... "Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT , infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias... Outra hipótese é quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início das férias, conforme estabelecido na Súmula 450 do TST
  • Vendedor receberá em dobro pagamento de férias supostamente concedidas no fim de ano e no Carnaval

    Notícias09/12/2016Vinícius Guimarães Mendes Pereira
    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Acripel Distribuidora Pernambuco Ltda, a pagar férias em dobro para um vendedor... O Regional, porém, manteve a sentença, ao ressaltar que a empresa não comprovou o pagamento do terço de férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, daConstituição Federal... A Justiça não admitiu o recesso de fim de ano e o Carnaval como férias concedidas pela empresa, porque não houve comprovação de pagamento e o período de descanso foi inferior a 30 dias
  • Férias: saiba os seus direitos.

    Notícias30/10/2023Denny Santos
    Analisemos: Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração... É o que veremos a seguir... 4- Penalidade ao Empregador;  Caso a empresa não conceda a você as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo, ela pagará a remuneração das férias em dobro... Avaliemos: Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 7- Restrições ao Início
  • Férias fracionadas antes da reforma devem ser pagas em dobro

    Notícias04/03/2019Diego Carvalho
    O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o parcelamento irregular das férias enseja pagamento de todo o período em dobro... Férias fracionadas antes da reforma trabalhista geram o direito de o trabalhar receber em dobro... Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma fabricante de pneus a pagar em dobro as férias de um industriário de Gravataí (RS) que teve o descanso dividido ilegalmente
  • Atraso no pagamento de benefício gera direito de receber em dobro

    Notícias22/01/2019Enviar Soluções
    O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro... Para o município, o artigo 137 da CLT somente prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo, e não quando pagas a destempo... O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que havendo atraso no pagamento do valor da remuneração das férias, é devido o pagamento da dobra legal, ainda que as férias tenham
  • Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural, afirma TST

    Notícias22/11/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu da condenação, aplicada ao espólio de um fazendeiro, o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural... Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
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