Mãe que dependia economicamente de filho ganha direito a pensão por morte
artigo 16 da Lei número 8.213/91 O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF3 , em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/08/14, deu provimento à apelação de uma mãe de Apiaí/SP, concedendo-lhe pensão por morte de seu filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social INSS .... Na decisão, o relator ainda pontuou: Acresça-se que a autora conta atualmente 67 anos de idade, e apesar de contar com a ajuda esporádica do ex-marido, de quem se acha separada há mais de dezesseis anos, conforme declarou em seu depoimento pessoal, não recebe qualquer benefício previdenciário e dificilmente terá condições de trabalhar para prover sua manutenção, necessitando, portanto, da pensão por morte deixada pelo filho para garantia de sua sobrevivência.... Disse que ele auxiliava no sustento da mãe com parte de seu salário, sendo que, após sua morte, ficou comprometida a situação financeira da autora