Segundo a regra contida no art. 475-N inciso III, do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei 11.232 /05, constitui título executivo judicial “a sentença homologatória de conciliação ou de transação... que dispõe sobre os Juizados Especiais, ao estabelecer que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença