Atraso eventual de salários não autoriza rescisão indireta.
O atraso reiterado no pagamento dos salários é uma falta do empregador considerada grave o suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego... “A falta de pagamento dos salários, por três meses ou mais, é legalmente prevista como fundamento da rescisão indireta do contrato. Ou seja, a mora deve ser contumaz... Conforme notou, a única testemunha ouvida disse que o salário atrasou “alguns dias” e nada informou sobre a reiteração desse atraso