Contrato de comodato entre empresas descaracteriza prestação de serviços e exclui responsabilidade subsidiária da contratante
De acordo com o relator, "o contrato existente entre as reclamadas era de comodato, e não de prestação de serviços", o que afasta a hipótese de terceirização... Quanto à Adidas, a magistrada julgou procedente o pedido de responsabilidade subsidiária, por entender que as empresas mantinham um contrato de prestação de serviços... A Adidas do Brasil Ltda alegou que a trabalhadora prestava serviços a outra firma, com a qual mantinha um contrato de comodato