Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Legislação brasileira é aplicável se contratação ou prestação de serviços ocorre em território nacional

Havendo contratação ou prestação de serviços em território nacional, mesmo que a empregadora seja empresa estrangeira sem domicílio no Brasil, a legislação aplicável será a brasileira. É a "lex loci executionis", ou seja, vale a lei do país onde o contrato foi firmado e a prestação de serviços foi realizada. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou a aplicação da legislação brasileira ao caso de uma trabalhadora de nacionalidade russa contratada por uma empresa estrangeira para prestar serviços no Brasil.

A trabalhadora russa vive no Brasil, na condição de cidadã estrangeira, com visto permanente. Ela informou que foi admitida pela Concord Industrial Project, empresa estrangeira, na função de tradutora/intérprete, para prestar serviços em favor da Usiminas SA. Em defesa, a empregadora alegou que a tradutora foi contratada verbalmente, de acordo com as leis ucranianas, para prestação de serviços autônomos, atendendo aos técnicos da Usiminas. Por isso, não poderia ser aplicada a lei brasileira.

Analisando as peculiaridades do caso, o Juízo de 1º Grau decidiu pela aplicação da legislação brasileira, entendimento acompanhado pela Turma julgadora. Segundo esclareceu o relator do recurso da empresa, a prestação de serviços ocorreu exclusivamente no Brasil. Embora a empregadora seja empresa estrangeira que não tem sede, filial ou agência no Brasil, ela atua no território brasileiro e tem representante no país.

O magistrado esclareceu que, mesmo após o cancelamento da Súmula 207 do TST pela Resolução nº 181/2012, a aplicação do critério "lex loci executionis" é o entendimento jurisprudencial que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho. Isto porque, como o que vale é a norma mais favorável para reger as relações trabalhistas, pode ser aplicada a legislação vigente no local da contratação ou a da localidade da prestação de serviços.

No entender relator, não existe controvérsia sobre a norma mais favorável à reclamante, pois ela é estrangeira com visto permanente no Brasil, tendo firmado contrato verbal com a representante legal da empregadora no Brasil, além de toda a prestação de serviços ter ocorrido em território brasileiro. Por isso, a legislação aplicável é mesmo a brasileira.

O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 95 da Lei nº 6.815/1980, "O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros nos termos da Constituição e das leis". Ele destacou ainda que o artigo 97 dessa mesma Lei dispõe que "O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro com as restrições estabelecidas nesta Lei e no Regulamento".

Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.

  • Publicações8632
  • Seguidores631518
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8336
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislacao-brasileira-e-aplicavel-se-contratacao-ou-prestacao-de-servicos-ocorre-em-territorio-nacional/117015683

Informações relacionadas

Igor de Holanda, Advogado
Artigoshá 2 anos

Lei aplicável aos contratos internacionais sob a ótica do Direito Internacional Privado brasileiro

Artigoshá 8 anos

Contrato Internacional e a Legislação Brasileira

Beatriz Assis, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

A lei aplicável aos contratos internacionais sob o ponto de vista do direito brasileiro

Contratos Internacionais de Trabalho

Legislação trabalhista em contratos internacionais: Desafios e Direitos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)