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6 de Maio de 2024

Advogada é condenada por falsa expectativa na prestação de serviços a cliente

Publicado por Correção FGTS
há 5 anos

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/AC negou provimento a recurso e manteve condenação imposta a advogada por falsa expectativa na prestação de serviços a uma cliente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

Segundo informacoes do TJ/AC, a advogada não realizou a interposição judicial necessária para a demanda da consumidora, mesmo após atendê-la pessoalmente e por telefone. A causídica ainda não teria devolvido a documentação entregue pela cliente.

Na Justiça, a profissional alegou que não havia celebrado contrato de prestação de serviços com a cliente, e que esta não havia reunido bons elementos para sustentar uma ação.

Em 1º grau, a causídica foi condenada a indenizar a autora em R$ 3 mil. O juiz de Direito José Fontes, relator do recurso, pontuou que, nos autos, constam vários prints de conversas e ligações, bem como imagens de dias em que a reclamante foi ao escritório da advogada.

Segundo o relator, a profissional não é obrigada a ingressar com qualquer demanda em que possui entendimento divergente, porém, é seu dever estabelecer uma comunicação clara à cliente, conforme estabelece o artigo , inciso III, do CDC.

Para o colegiado, as alegações da advogada não traduzem verossimilhança com suas atitudes. Assim, por unanimidade, a turma manteve a condenação que havia sido imposta em 1º grau.

Processo: 0008354-04.2017.8.01.0070

Fonte : Jornal Jurid

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9 Comentários

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Estranho a decisão ser fundamentada pelo CDC, já que a lei consumerista não se aplica às relações entre os advogados e seus clientes. continuar lendo

Se aplica sim, sendo os consumidores os destinatários finais do serviço prestado pelo profissional-fornecedor, tal como ocorre com médicos, terapeutas, dentistas, et al.

A jurisprudência e a doutrina já caminharam muito nesse sentido. Vide RESP 1150711 MG. continuar lendo

Justo, reteve documentos, não prestou o serviço e recebeu.
Era só não ter aceitado o caso.

Foi até pouco. continuar lendo

Recebeu? Aonde foi dito que ela recebeu? continuar lendo

A condenação limita a atuação do advogado. continuar lendo

Aparentemente nem houve atuação. continuar lendo

Número do processo? continuar lendo

Processo: 0008354-04.2017.8.01.0070 continuar lendo