STJ Março/22 - Corrupção - 1/6 do Mínimo Legal a Ser Aplicada na Dosimetria da Pena.
Não há falar-se em irretroatividade da Lei Penal mais gravosa, relativamente ao crime de organização criminosa (Lei nº 12.850 /2013), porquanto condenados os recorrentes pela prática de atos ocorridos... Tendo as instâncias ordinárias reconhecido que os agravantes exerciam o comando de organização criminosa, tem-se que a desconstituição do entendimento, com vistas a afastar a referida agravante, implicaria