TRT-3ª - Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados
Segundo dispõem os artigos 1º e 9º da Lei 605 /49, a concessão da folga semanal aos empregados é obrigatória, de preferência nos domingos e também nos feriados... Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas... Como o reclamante trabalhou em sábados, domingos e feriados, sem a correspondente compensação por folga, a ré foi condenada a pagar os dias, em dobro, com os devidos reflexos