[Resumo] Informativo nº 1066/2022 do Supremo Tribunal Federal
Já a atuação da pessoa jurídica lesada ─ que foi quem sofreu os efeitos gravosos dos atos ímprobos ─ é ordinária, pois objetiva a proteção, em seu próprio nome, daquilo que lhe é inerente: seu patrimônio... Dessa forma, a supressão da prerrogativa das pessoas jurídicas lesadas fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público, e representa grave limitação ao amplo acesso à jurisdição... (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela