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5 de Maio de 2024
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    Empresário de Gramado condenado por sonegação fiscal

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Sentença proferida na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou Dario Antonio Cavichioni, 56 de idade atual, sócio e administrador do Café Colonial Mamma Mia Ltda., localizado na cidade de Gramado (RS) por suprimir tributo federal. O julgado publicado no dia 30 de agosto é do juiz Rafael Martins Costa Moreira. Cabe recurso de apelação ao TRF-4.

    O MPF denunciou Cavichioni narrando que ele, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2004, omitiu parte das receitas do restaurante para suprimir Imposto de Renda Pessoa Juridica. O montante consolidado da dívida é de R$ 4.234.480,18 - valor nominal quando do lançamento definitivo do crédito, ocorrido em dezembro de 2016, depois de esgotadas as vias recursais administrativas. A inscrição do débito em dívida ativa foi realizada em dezembro de 2017.

    Em sua defesa, o sócio e administrador do café colonial afirmou que não teve qualquer intenção de fraudar a fiscalização tributária. Alegou que as irregularidades apontadas pela Receita Federal decorreram de um período de dificuldades pessoais e profissionais, momento em que não conseguiu dar conta do crescimento de seu negócio.

    Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado Costa Moreira pontuou que, segundo os termos da representação fiscal para fins penais, o réu omitiu do fisco parte da receita auferida pela atividade desenvolvida pelo restaurante. Ao longo de quase cinco anos deixou de informar, reiteradamente, a parcela dos créditos, representadas por depósitos bancários de diversas agendas, nas declarações de imposto de renda da empresa e nos assentamentos contábeis.

    “No caso concreto, o acusado tinha pleno conhecimento das irregularidades cometidas, tendo reconhecido que, por ter se perdido na administração do negócio, informou valores incorretos ao seu contador. Confirmou que os valores depositados na conta da empresa tinham origem em seu faturamento e que retirava dinheiro do caixa da empresa para gastos pessoais. Reconheceu em seu depoimento a má administração da empresa” – refere o julgado monocrático.

    O juiz entendeu demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo nas condutas narradas pelo MPF. Julgou procedente a ação condenando o réu à pena de reclusão de três anos e quatro meses em regime semiaberto. O acusado poderá recorrer em liberdade.

    Em função da reincidência pelo mesmo crime, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída pela restritiva de direitos.

    Fases e confissão espontânea

    São partes da sentença condenatória:

    A) Primeira fase: As circunstâncias do artigo 59 do CP são neutras. Fixo, pois a pena-base no mínimo legal, em dois anos de reclusão.

    B) Segunda fase. Conforme certidão do evento 06, o réu foi condenado no processo 0000165-68.2010.4.04.7107, que tramitou neste Juízo, como incurso no artigo , I, da Lei nº 8.137/90 c/c artigo 71 do Código Penal, por fatos cometidos no período 2000 a 2004. A sentença condenatória transitou em julgado em 10/09/2012 e a pena foi extinta em 22/06/2016. Logo, o réu é reincidente, a atrair a agravante do art. 64, I do CP. Presente a atenuante da confissão espontânea, porque usada para fundamentar a condenação (súmula 545 do STJ).

    Como ambas - reincidência e confissão espontânea - se compensam (STJ, 3ª S., REsp 1.341.370/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/4/2013; súmula 130 do TRF4), a pena provisória fica inalterada.

    C) Terceira fase. O montante sonegado e inscrito em dívida ativa perfaz R$ 4.234.480,18 - valor considerado como grave dano à coletividade, a atrair a causa de aumento do art. 12, inc. I da Lei 8.137/90. (Proc. nº 5016942-62.2018.4.04.7107 – com informações da JFRS e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresario-de-gramado-condenado-por-sonegacao-fiscal/754777153

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