Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé
Os precedentes que levaram à edição da Súmula 375 não foram exarados em processos tributários, disse ele... O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a lei especial prevalece sobre a lei geral, por isso que a Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais