Aplicação da Lei 13.097/2015 gera dúvidas entre os empresários imobiliários
A necessidade de privilegiar o adquirente de boa-fé, base das alterações trazidas pela lei, já vinha sendo considerada na jurisprudência, como a Súmula 375 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2009... Bipolaridade – Com o advento da Súmula 375, do STJ, a boa-fé passou a ser presumida e a má-fé comprovada. Mas como se comprova a má-fé do terceiro adquirente... Para o vice-presidente do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), Francisco Ventura Toledo, a lei buscou fazer o que a jurisprudência do STJ vinha tentando estabelecer, ou seja, proteger o