Multa moratória e lucros cessantes: possibilidade de cumulação
Não se afirma a impossibilidade de se cumular a multa contratual com o dano material... Cláusula penal. Arts. 408 a 416 do CC/2002 . Moratória e compensatória. Interpretação... Sílvio de Salvo Venosa preleciona sobre as cláusulas penais moratória e compensatória: “De acordo com o art. 410 (antigo, art. 918), 'quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento