Justiça nega liminar para despejo imediato de locatário comercial por inadimplemento
Mas, diante da pandemia da Covid-19 e consequentes restrições impostas ao funcionamento de comércios e serviços, tal determinação “fere brutalmente a Constituição , que tutela o direito do locador, mas... por certo não reunirá condição de purgar a mora, porque certamente experimenta o gosto amargo da crise econômica gerada pela pandemia... “A locadora manterá seu crédito intacto e terá seu imóvel de volta, se a mora não for purgada, unicamente se interditando a retomada abrupta." Cabe recurso da decisão