Turma aplica Súmula 48 do TRT-MG e absolve de multa empresa que fez depósitos rescisórios no prazo certo e homologação tardia
No caso, como o reclamante foi dispensado sem justa causa e a homologação da rescisão contratual ocorreu mais de dois meses depois da concessão do aviso prévio indenizado, o juiz entendeu pela aplicação... O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma multa ao empregador que não pagar as verbas rescisórias nos prazos previstos no parágrafo 6º do mesmo dispositivo... Jud. 19, 20 e 21/10/2015) No caso, a empresa apresentou o comprovante do depósito das verbas rescisórias na conta do empregado, dentro do prazo estipulado na norma legal