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17 de Junho de 2024
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    Empresa pagará verba trabalhista porque homologação foi feita por juiz de paz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Assistências prestadas por juízes de paz são previstas em lei, mas devem ser usadas apenas como última alternativa, em caso de ausência de órgãos competentes para a função. Assim entendeu, por maioria de votos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao invalidar uma homologação de rescisão de contrato de trabalho.

    A homologação já havia sido recusada em primeiro grau, mas a parte reclamada na ação recorreu, alegando que não existem órgãos superiores na cidade onde a homologação das rescisões contratuais foi feita, e que essa situação permite ao juiz de paz, conforme o artigo 477, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, referendar o processo.

    Argumentaram também que há mais de 10 anos o juiz de paz da cidade faz as homologações de rescisões contratuais — em média, 30 por mês. Por fim, disseram que a reclamante não fez prova contra o documento rescisório por ela assinado e já homologado.

    Ao analisar o caso, o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida reje...

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