Empresa pagará verba trabalhista porque homologação foi feita por juiz de paz
Assistências prestadas por juízes de paz são previstas em lei, mas devem ser usadas apenas como última alternativa, em caso de ausência de órgãos competentes para a função. Assim entendeu, por maioria de votos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao invalidar uma homologação de rescisão de contrato de trabalho.
A homologação já havia sido recusada em primeiro grau, mas a parte reclamada na ação recorreu, alegando que não existem órgãos superiores na cidade onde a homologação das rescisões contratuais foi feita, e que essa situação permite ao juiz de paz, conforme o artigo 477, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, referendar o processo.
Argumentaram também que há mais de 10 anos o juiz de paz da cidade faz as homologações de rescisões contratuais — em média, 30 por mês. Por fim, disseram que a reclamante não fez prova contra o documento rescisório por ela assinado e já homologado.
Ao analisar o caso, o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida reje...
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