Juiz determina sepultamento de mulher que se passava por homem
Desse modo, entendeu o juiz que não há nada que justifique, por flagrante ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que o corpo do falecido, que está desde outubro no Instituto... O juiz acrescentou ainda o princípio constitucional da dignidade humana, da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, da igualdade e da identidade ou expressão de gênero sem discriminações... sobre a identidade de gênero da pessoa de L.B. de S. que, como tal, é reconhecido por todos, há mais de 40 anos”