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17 de Junho de 2024
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    Carrefour é condenado a indenizar funcionária por dano moral, por inobservância ao princípio da dignidade humana

    Analisando recurso ordinário interposto pelo Carrefour, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram manter a decisão de primeira instância (77ª Vara do Trabalho de São Paulo), que havia aplicado uma condenação por dano moral à rede de hipermercados, por ter provocado constrangimento e humilhação ao fazer uma campanha motivacional com a intenção de aumentar a autoestima dos empregados.

    Em seu recurso, o Carrefour alegou que, em 2009, havia lançado a referida campanha, que tinha como objetivo demonstrar a necessidade de renovação dos trabalhadores. Para isso, foi utilizada uma caixa de papelão simbolizando um caixão, e um cartaz no qual se informava o falecimento da pessoa que impedia o crescimento profissional dos funcionários na empresa. Além disso, também fazia parte do cenário um espelho do lado de fora da caixa, mas que, segundo a empresa, não havia como se falar que ao olhar para o mesmo e ver sua imagem refletida, a recorrida ou qualquer outra pessoa pudesse ter a real impressão de que estivesse dentro de um caixão, sendo velada.

    Com isso, o pagamento de indenização por danos morais, conforme sua defesa, não poderia prevalecer, pois não se caracterizaria algo prejudicial.

    Segundo a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do acórdão, em linhas gerais, a configuração do dano moral está relacionada às consequências prejudiciais sofridas pela pessoa, seja de ordem física ou psíquica, decorrentes de ato ou procedimento do empregador. No seu entendimento para o caso, o fato ensejador da dor moral é incontroverso (inclusive o acórdão traz em seu conteúdo fotos juntadas aos autos).

    Para a magistrada, ficou claro que a atitude da reclamada não condizia com qualquer tipo de campanha de incentivo, tendo demonstrado um comportamento abusivo e perverso e falta de inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade.

    Dessa forma, os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão de origem.

    Obs.: há recurso de revista pendente de apreciação.

    (Proc. nº 0002818-52.2013.5.02.0077 Ac. 20141022919)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carrefour-e-condenado-a-indenizar-funcionaria-por-dano-moral-por-inobservancia-ao-principio-da-dignidade-humana/160744466

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