Tráfico privilegiado: redução de pena em patamar inferior ao admitido por lei exige fundamentação
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) redimensionou a pena de um réu primário condenado pelo porte de cerca de cinco gramas de cocaína, fixando a redução pelo chamado... De acordo com o relator, “soa quase absurdo” concluir que o réu não seria um traficante eventual, “quando verificado que, ao tempo do delito, era tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes... Embora o magistrado não seja obrigado a aplicar o patamar máximo de redução de pena quando presentes os requisitos do artigo 33 , parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343 /06)– primariedade, bons antecedentes